A Juíza Maria Clara Sottomayor publicou na revista JULGAR, uma análise crítica do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2019: o sistema de acesso a metadados ou a segurança versus liberdade, do respetivo sumário fazem parte os seguintes pontos:
- As normas impugnadas e o sentido da decisão do Tribunal Constitucional;
- A ligação entre as normas dos artigos 3.º e 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2017 e a Lei 32/2008, de 17 de julho sobre a conservação de dados.
- O âmbito de proteção do artigo 34.º, n.º 4, da CRP.
- A declaração de inconstitucionalidade do artigo 4.º da Lei 4/2017 e a respetiva fundamentação.
4.1. A divisão da norma em dois segmentos e a escolha do parâmetro constitucional.
4.2. A violação do artigo 34.º, n.º 4, da CRP no acesso aos dados de comunicação intersubjetiva.
4.3. A restrição dos direitos fundamentais à privacidade (artigo 26.º, n.º1) e à autodeterminação informativa (artigo 35.º, n.º 1 e 4) no acesso aos dados de tráfego que não envolvem comunicação intersubjetiva.
a) A indeterminação do conceito de perigo.
b) A exclusão de um dever de notificação aos visados.
c) A complexidade e a incerteza do conceito (e do fenómeno) de terrorismo.
5. A norma do artigo 3.º da Lei 4/2017 e o duplo juízo de constitucionalidade/inconstitucionalidade;
6. A relação entre o direito constitucional e o direito da União Europeia.
6.1. A tutela multinível dos direitos fundamentais.
Esta análise está disponível online, tendo em conta a autora e o tema, aconselha-se vivamente a sua leitura.
J.M.Ferreira
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