Relativamente a esta matéria, na sua informação n.º 009/2020, em linha com as recomendações da OMS e ECDC, a DGS informa que:
1 .De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública[1], e face à ausência de efeitos adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc).
2 .O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
3 .Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas.
4 .A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas, comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação.
Pedro Murta Castro
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[1] Para uma melhor compreensão do princípio da precaução em geral: Alexandra Aragão, In aplicação nacional do princípio da precaução.
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