Em 2019, o Ministro da Administração Interna solicitou um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativamente aos concursos de ingresso “para oficiais e guardas da GNR, incluindo a carreira de guarda-florestal, e para oficiais e agentes da PSP“, os quais têm tido critérios iguais “à tabela de inaptidão para exame médico das Forças Armadas“, incluindo “a gravidez detetada nos métodos de seleção ou até à data de iniciação do curso respetivo“.
No parecer do Conselho Consultivo da PGR refere-se que “a gravidez é uma situação temporária, finda a qual a candidata poderá desempenhar em pleno as suas funções, não podendo por essa circunstância ser diferenciada, exceto quando as funções que, de imediato, passará a desempenhar comportem um risco reconhecido ou significativo para a vida ou a saúde da mulher e da criança, sendo, para esse efeito, proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado”.
Consta ainda do citado parecer que “não sendo a GNR, incluindo a carreira de guarda-florestal, ou a PSP reservadas apenas a homens a discriminação entre uma mulher grávida e uma mulher não grávida, com a consequente exclusão da primeira viola pois o princípio da igualdade. Aquele estado não é fundamento material suficiente para a tratar de forma radicalmente tão diferente”.
Manuel Gomes
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