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Catástrofes, Proteção Civil, Segurança

Planeamento Civil de Emergência

O planeamento civil de emergência é uma ação transversal a todas as áreas governativas do Estado, que visa garantir a liberdade de ação dos órgãos de soberania e o regular funcionamento das instituições democráticas, dePNEPC modo a que, mesmo em situação de crise, estejam salvaguardadas a realização das tarefas fundamentais do Estado e a segurança das populações.

Neste âmbito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, que cria o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).

O SNPCE visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise, tendo como fim assegurar, nomeadamente:

a) A liberdade e a continuidade da ação governativa;

b) O funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado;

c) A segurança e o bem-estar das populações.

Além disso, este diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Manuel Ferreira dos Santos

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