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Justiça, Segurança

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

A Organização das Nações Unidas (ONU), a Interpol e a Europol têm denunciado a convergência crescente entre a criminalidade organizada e o terrorismo. A relação entre criminalidade organizada e terrorismo, e as ligações entre grupos criminosos e grupos terroristas constituem uma ameaça cada vez maior para a segurança da União. A prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo faz parte integrante de qualquer estratégia de combate a essa ameaça.Wook.pt - Quatro Flagelos que Ameaçam Portugal

Neste âmbito, foi publicada a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, a qual transpõe para a ordem jurídica interna:

  • A Diretiva (UE) 2015/849do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, alterada pela Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
  • A Diretiva (UE) 2018/1673do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.

Além disso, altera diversos diplomas:

Manuel Ferreira dos Santos

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