Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, através do Despacho n.º 8553-C/2020, foi declarada a situação de alerta entre as 00h00 de 6 de setembro de 2020 e as 23h59 de 8 de setembro de 2020, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, determinando-se a adoção de um conjunto de medidas, de caráter excecional.
Manuel Ferreira dos Santos
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