O Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, criou, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana (GNR), a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão, as inerentes atribuições e o respetivo âmbito territorial.
Nos termos do n.º 1 do art.º 5.º do citado diploma, a organização interna, os grupos e subunidades e companhia da UEPS são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 221/2020 que procede à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR.
Manuel Ferreira dos Santos
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