A emissão do certificado internacional de seguro por parte das empresas de seguros é acompanhada pela obrigação da emissão de um dístico, geralmente emitido em conjunto, num só ato e num só papel (a designada «carta verde»), que deve identificar, entre outros elementos, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
Neste contexto, a Portaria n.º 234/2020 estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Manuel Ferreira dos Santos
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