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Ciências Forenses

Espaço Schengen – liberdade de circulação

Nos termos da Recomendação (EU) 2020/1632 do Conselho, de 30 de outubro de 2020, os Estados-Membros devem aplicar as recomendações relativas aos princípios gerais, aos critérios comuns, aos limiares comuns e ao quadro comum de medidas, incluindo as recomendações em matéria de coordenação e de comunicação, tal como estabelecido na Recomendação (UE) 2020/1475, a qual incide sobre as seguintes vertentes:

  • Princípios gerais;
  • Critérios comuns;
  • Dados sobre os critérios comuns;
  • Mapeamento das zonas de risco;
  • Limiares comuns se for considerada a possibilidade de adotar restrições à livre circulação por motivos de saúde pública;
  • Coordenação entre os Estados‐Membros;
  • Quadro comum no que respeita a eventuais medidas aplicáveis às pessoas provenientes de zonas de risco mais elevado;
  • Comunicação e informação do público;
  • Reapreciação.

Manuel Ferreira dos Santos

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