A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tendo uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado.
Neste domínio foram publicadas diversas alterações legislativas:
- Portaria n.º 292/2020 – segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada.
- Portaria n.º 293/2020 – primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados.
- Portaria n.º 294/2020 – primeira alteração à Portaria n.º 261/2013, de 14 de agosto, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança.
De acordo com o último Relatório Anual de Segurança Privada (2019), em 31 de dezembro de 2019, contavam-se 58090 pessoas detentoras de 85669 cartões profissionais de diferentes especialidades. Dos 85669 cartões profissionais emitidos, encontravam-se válidos e ativos 60568, sendo que desses, 45379 seguranças privados mantinham vínculos profissionais legalmente comunicados.
Manuel Ferreira dos Santos
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