Relativamente a estas matérias, no último Conselho de Ministros, foram aprovados os seguintes diplomas:
- Proposta de lei que solicita à Assembleia da República autorização legislativa para o estabelecimento de meios de tutela para o cumprimento dos deveres de prevenção da ocorrência de incêndios rurais, mecanismos de responsabilização pelo incumprimento desses deveres, e medidas de segurança em situações de elevada perigosidade ou perigo de incêndio rural, no âmbito do decreto-lei que cria o sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR) e estabelece as suas regras de funcionamento;
- Resolução que aprova, na generalidade, o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR). Este programa de ação, que será submetido a consulta pública, concretiza as orientações estratégicas e os objetivos específicos do PNGIFR, identificando 28 programas e 97 projetos que terão impacto no alcance da visão do PNGIFR: «Portugal protegido de incêndios rurais graves». Potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento;
- Resolução que cria três projetos-piloto com o objetivo de promover a organização, os recursos e a cadeia de processos no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Os resultados destes projetos-piloto permitirá avaliar a adequação do sistema para adoção das medidas mais adequadas para potenciar a eficácia dos processos de trabalho e, consequentemente, o alcance das metas do PNGIFR.
- A alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que visa assegurar a conclusão da adoção das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais ou intermunicipais. O diploma introduz diversos ajustamentos neste regime, decorridos mais de cinco anos desde a sua aprovação, por exemplo no que respeita às medidas preventivas adotadas para garantir a elaboração, alteração ou revisão de programas especiais ou em matéria de reclassificação do solo, quando este se destine a áreas de localização empresarial junto ao solo urbano;
- O Plano de Investimentos para os Territórios Florestais sob Gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, visando enquadrar as diferentes medidas e ações a desenvolver nos próximos quatro anos, medidas assentes em eixos estratégicos orientados para a gestão, recuperação e valorização dos territórios florestais;
- Os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana. A presente resolução apoia a realização da 4.ª geração de projetos com enfoque na conservação ativa de áreas protegidas, associando o investimento direcionado ao restauro e valorização de habitats naturais com a prevenção estrutural contra incêndios, garantindo também a dotação dos meios e equipamentos necessários para esse efeito. As verbas dedicadas a estes projetos passam de 21 para 26 milhões de euros, estando agora abrangidas um total de 19 áreas protegidas;
- O «Projeto de promoção da cogestão em áreas protegidas de âmbito nacional», através do qual se pretende dinamizar, ao longo de três anos, a adoção, o desenvolvimento e a execução do modelo de cogestão, dotando cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional de financiamento que permita um apoio técnico e operacional, dedicado à implementação das atividades consideradas prioritárias no âmbito da promoção da cogestão;
- Resolução que aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar. Este conjunto de ações assume particular importância nos territórios de baixa densidade, permitindo reposicionar o interior de Portugal como espaço de uma nova atratividade, apostar no seu potencial para acolher investimento empresarial inovador e competitivo, bem como responder ao desafio estratégico da governação de contrariar o declínio demográfico nestes territórios;
- Criação do «Prémio Nacional das Florestas». Bianual, no valor de 50 mil euros, este prémio visa a dinamização e divulgação do conhecimento produzido na área da floresta, das técnicas e boas práticas de gestão florestal e da boa informação; a promoção da resiliência dos territórios e a valorização sustentável dos seus ativos, mobilizando a sociedade e o desenvolvimento de processos colaborativos; e o reforço da consciência cívica sobre o valor dos territórios florestais.
Ainda recentemente, a Associação de Vítimas de Pedrógão Grande disse que o relatório da comissão eventual de inquérito parlamentar sobre Pedrógão Grande confirma que nada mudou na floresta, fazendo falta um ordenamento florestal para que se obste à expansão do eucalipto, e ao mesmo tempo um investimento mais robusto e forte para uma reflorestação do território, com vista à mudança da sua paisagem e à aposta em espécies autóctones, normalmente mais resilientes a incêndios. Por seu turno, o Presidente da República declarou que «é fundamental para o país uma “solidariedade estratégica”, relembrando a “tragédia de 2017”. Neste sentido, prosseguiu,”[devemos] trabalhar um contexto. Isto é, não apenas combater os incêndios, mas prevenir os incêndios”»
Manuel Ferreira dos Santos
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