Através do Aviso n.º 4567/2021 , e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 236-A/2010, de 28 de abril, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes CFA de Polícia (PSP), por despacho do Diretor Nacional PSP, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CFA de Polícia e da Banda de Música da PSP.
- O Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de polícia serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território nacional;
- O CFA da Banda de Música da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato, e nas instalações da Banda. As funções correspondentes à categoria de agente da Banda de Música serão exercidas no âmbito da atividade da própria Banda.
Manuel Ferreira dos Santos
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