Através do Despacho n.º 3287-B/2021 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, foi autorizado o recrutamento para admissão ao curso de formação de guardas 2020/2021, com vista ao ingresso de 1400 guardas nos quadros da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Além disso, neste Despacho, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 239.º do EMGNR e a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, determina-se a constituição de uma reserva de recrutamento para a satisfação de necessidades futuras de 2000 candidatos, no âmbito da previsão de admissões que venha a ser definida, para a ocupação de lugares no mapa de pessoal militar da GNR, na categoria de guardas.
Manuel Ferreira dos Santos
Discussão
Ainda sem comentários.