O artigo 140.º do Estatuto dos Militares da GNR determina que o documento legal de promoção ou de graduação de oficial general e de oficiais generais reveste a forma de Decreto do Presidente da República, após aprovação do membro do Governo responsável pela área da administração interna, neste contexto foram publicados os seguintes diplomas:
- Decreto do Presidente da República n.º 49/2021
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar António Manuel de Oliveira Bogas - Decreto do Presidente da República n.º 50/2021
Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Rui Alberto Ribeiro Veloso - Decreto do Presidente da República n.º 51/2021
Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Paulo Jorge Alves Silvério
Os nossos parabéns aos novos oficiais generais. Como sempre defendemos, nesta matéria o caminho faz-se caminhando, esperemos que resida aqui a solução para que este corpo especial de tropas mantenha o seu rumo como força de segurança de natureza militar à semelhança do que tem sucedido com as suas congéneres, com o acento tónico numa evolução gradual, contrariando algumas “ambições expansionistas” que em nada contribuem para o aumento da segurança dos cidadãos, tal como tem ficado demonstrado.
Sousa dos Santos
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