Relativamente a este assunto, foi publicado o Aviso n.º 11160/2021 , onde se refere nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do despacho anual de fixação de vagas do Diretor Nacional da PSP, bem como do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), encontra-se aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).
De acordo com o artigo 5.º do regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, é fixado o número de 35 vagas, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
É de realçar a quota de 30% de vagas reservada para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), um exemplo que devia ser seguido na Guarda Nacional Republicana (GNR) para permitir a ascensão à categoria de Oficial aos Sargentos e Guardas desta força de segurança de natureza militar, dado que as disposições estatutárias que o permitem aguardam regulamentação desde 2017, e suspeito que tal nunca acontecerá, à semelhança do que sucedeu na vigência do anterior Estatuto dos Militares da GNR, desbaratando as mais-valias destes quadros, as quais decorrem sobretudo da experiência e da formação que entretanto foram adquirindo.
Sousa dos Santos
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