A Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica tem por missão e objetivos a análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.
A análise retrospetiva visa, nos termos do art.º 4.º-A da Lei da Violência Doméstica (Lei n.º 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº129/2015, de 3/1), procurar compreender as razões, circunstâncias e contexto em que ocorreu o homicídio, tendo em vista retirar conclusões que permitam melhorar as metodologias de intervenção, corrigir erros e ultrapassar insuficiências no que respeita à ação das entidades públicas e privadas no domínio da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.
Neste contexto, esta estrutura elaborou o 14.º relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (Dossier 2/2020-VP), onde se escalpeliza um homicídio qualificado na forma tentada, ocorrido no ano de 2019, em que a vítima é do sexo masculino e a agressora do sexo feminino.
A este propósito, recomenda-se a leitura de um artigo publicado no Expresso por Mauro Paulino (Mais um relatório, a mesma tristeza!), onde este especialista afirma que “é tempo de deixar de acumular relatórios sem alterações das entidades e serviços visados”.
Sousa dos Santos
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