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Justiça, Segurança

Condução sob o efeito do álcool

A propósito desta temática e na sequência de um acidente de viação, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 23/06/2021, decidiu o seguinte:Wook.pt - Contra-Ordenações Rodoviárias

“I – O exame para verificação da taxa de alcoolemia deve ser feito pelo método de pesquisa de álcool no ar expirado.

II – Se o examinando se encontrava já no interior de uma ambulância a receber assistência, deitado, imobilizado, e com um colar cervical colocado, ao que se somava o seu estado desorientado, o que impossibilitava a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado necessária se tornava a colheita de sangue para tal exame, razão pela qual estamos perante meio de prova válido”.

Manuel Ferreira dos Santos

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