A propósito desta temática e na sequência de um acidente de viação, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 23/06/2021, decidiu o seguinte:
“I – O exame para verificação da taxa de alcoolemia deve ser feito pelo método de pesquisa de álcool no ar expirado.
II – Se o examinando se encontrava já no interior de uma ambulância a receber assistência, deitado, imobilizado, e com um colar cervical colocado, ao que se somava o seu estado desorientado, o que impossibilitava a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado necessária se tornava a colheita de sangue para tal exame, razão pela qual estamos perante meio de prova válido”.
Manuel Ferreira dos Santos
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