A digitalização e conectividade crescentes acarretam maiores riscos para a cibersegurança, tornando, assim, a sociedade em geral mais vulnerável a ciberameaças e agravando os perigos que as pessoas enfrentam.
Neste domínio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o qual procede à:
a) Regulamentação da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço (Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço), transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União;
b) Execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, permitindo a implementação de um quadro nacional de certificação da cibersegurança.
Manuel Ferreira dos Santos
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