A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Por seu turno, o conceito de prevenção, está associado à ideia de evitar que algo de indesejável, desagradável, danoso se produza. No domínio da proteção civil vigora o princípio da prevenção, por força do qual os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível.
Neste contexto, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021 através da qual se aprovou a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), inserindo-se num contexto internacional enquadrado em três estratégias globais relevantes para a gestão de riscos:
- Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes;
- Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas;
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030.
A Estratégia 2030 define cinco objetivos estratégicos:
- Fortalecer a governança na gestão de riscos;
- Melhorar o conhecimento sobre os riscos;
- Implementar estratégias para a redução de riscos;
- Melhorar a preparação face à ocorrência do risco; e
- Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
Manuel Ferreira dos Santos
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