Relativamente a esta questão, foi publicada a Lei n.º 57/2021 que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Este diploma procede:
a) À nona alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 129/2015, de 3 de setembro, 42/2016, de 28 de dezembro, 24/2017, de 24 de maio, 2/2020, de 31 de março, e 54/2020, de 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro (art.ºs 2.º, 4.º, 4.º-A, 14.º, 20.º, 27.º-A, 29.º, 31.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 37.º-A e 83.º);
b) À alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro (art.º 152.º );
c) À alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro (art.º 67.º-A).
Manuel Ferreira dos Santos
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