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Investigação Criminal, Justiça

Proteção de denunciantes e corrupção

Proteção de denunciantes

Relativamente a esta questão, foi publicada a Lei n.º 93/2021, onde se estabelece o regime geral dempp proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, 

No preâmbulo desta Diretiva refere-se que “as pessoas que trabalham numa organização pública ou privada ou que com ela estão em contacto no contexto de atividades profissionais são frequentemente as primeiras a ter conhecimento de ameaças ou de situações lesivas do interesse público que surgem nesse contexto. Ao denunciar violações do direito da União lesivas do interesse público, essas pessoas agem como denunciantes, desempenhando assim um papel essencial na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade. Todavia, os potenciais denunciantes são frequentemente desencorajados de comunicar as suas preocupações ou suspeitas por receio de retaliação. Neste contexto, a importância de assegurar um nível equilibrado e eficaz de proteção dos denunciantes é cada vez mais reconhecida, tanto ao nível da União como ao nível internacional”.

Estratégia Nacional Anticorrupção

No que concerne a esta temática, foi publicada a Lei n.º 94/2021, a qual aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas:

a) Sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, alterada pelas Leis n.ºs Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro, e Lei n.º 30/2015, de 22 de abril;

b) Quinta alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, alterada pelas Leis n.ºs Lei n.º 90/99, de 10 de julho, Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro;

c) Terceira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, que estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva, alterada pelas Leis n.ºs Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e Lei n.º 13/2017, de 2 de maio;

d) Terceira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho, alterada pelas Leis n.ºs Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto;

e) Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;

f) Alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro;

g) Alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

L.M.Cabeço

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