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Segurança

Curso de Formação de Agentes – Regulamento

A Escola Prática de Polícia (EPP) é um estabelecimento de ensino policial, na dependência do diretorpol nacional, que tem por missão ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), sendo a sua organização e funcionamento definidos por decreto regulamentar.

A carreira de agente de polícia compreende as categorias de agente coordenador, agente principal e agente, sendo o ingresso efetuado através da frequência do Curso de Formação de Agentes (CFA), o qual é  ministrado na EPP, regendo-se por diploma próprio. O regime de frequência e avaliação do CFA da PSP, bem como o respetivo plano de estudos, é objeto de regulamento próprio, aprovado por despacho do diretor nacional da PSP.

Neste contexto, foi publicado o Despacho (extrato) n.º 12715/2021, do Diretor Nacional da PSP, o qual aprova o Regulamento de frequência e avaliação do CFA, bem como o respetivo plano de estudos. É de salientar que as normas relativas à frequência e avaliação deste curso não sofreram alterações nos últimos onze anos.

Sousa dos Santos

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