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Legislação Rodoviária, Segurança

Comunicação desmaterializada – ANSR e Tribunais

Para permitir o acesso por via eletrónica dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processoscond judiciais, ao Registo Individual do Condutor e a comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor, foi publicada a Portaria n.º 46/2022, de 20 de janeiro. 

Este processo realiza-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Registo Individual do Condutor (RIC).

Estão englobadas nesta dinâmica, as solicitações de informação relativa a dados constantes do RIC, e respetivas respostas, bem como as notificações de decisões ou extratos de decisões que devam, nos termos da lei, ser comunicadas à ANSR.

Contudo, em caso de impossibilidade, as comunicações em causa podem ser efetuadas por qualquer meio legalmente admissível. 

Sousa dos Santos

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