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Forças Armadas

Marinha e Força Aérea – concursos

Marinha

Nos termos do Aviso n.º 5356/2022 e da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 24 vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2021, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais, para incorporação nas classes de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnicos de Saúde (TS).

Força Aérea

FADe acordo com o Aviso n.º 5357/2022  e nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e do disposto no Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despacho n.º 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 35/2020, Série II, de 19 de Fevereiro, na sua redação atual, encontra-se aberto até 1 de abril de 2022 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Força Aérea.

Todas as vagas que vierem a ser aprovadas são destinadas aos militares (sargentos ou praças da Força Aérea) que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2022, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.

Manuel Ferreira dos Santos

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(1) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

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