Acaba de ser disponibilizado o anteprojeto de Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública. Na sua apresentação refere-se que “a pandemia da doença Covid-19, que dura há mais de dois anos, desafiou todas as áreas da sociedade e o processo legislativo não ficou à margem. Tratando-se de uma fase excecional em que o exercício pleno das competências legislativas e executivas procura compatibilizar a proteção da saúde pública, a defesa da legalidade democrática e os direitos dos cidadãos, o Governo tomou a iniciativa, em junho de 2021, de constituir uma Comissão Técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença Covid-19“. Esta comissão técnica “envolveu representantes da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República, no pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos”.
De acordo com o anteprojeto “a proteção em emergência de saúde pública tem por objeto o conjunto de procedimentos e ações, regulamentares, científicas, técnicas, organizativas e materiais, com a finalidade de conter, tratar e eliminar as causas e as consequências de doença que tenha por efeito gerar elevado risco ou provocar danos severos na saúde pública”. E, “compreende toda a atividade de planeamento e de coordenação de meios humanos e materiais e a execução das ações necessárias com a finalidade de conter e debelar as causas, atenuar as consequências e superar ocorrências extraordinárias, que pela natureza e extensão afetem gravemente a saúde pública”.
Um documento extremamente importante que deve ser lido com particular atenção, esmiuçado, criticado e apresentadas as devidas sugestões. Além disso, contém um Nota Justificativa muito interessante, sendo de capital importante em termos de trabalhos preparatórios.
L.M.Cabeço
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