Tal como tínhamos mencionado há uns dias, o executivo tinha na calha um novo diploma para incrementar a atratividade da carreira policial na Polícia de Segurança Púbica (PSP).
Nesse encadeamento, foi publicada a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, onde se definem os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de PSP, e se regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública.
Em resumo, nesta Portaria são estabelecidos novos limites etários, mínimo e máximo, procedendo-se ainda à simplificação, agilização e atualização dos métodos de seleção dos candidatos.
Por fim, e relativamente a esta temática remetemos para o que escrevemos anteriormente e que é corroborado por vários setores. Aliás a leitura do Diário da República de hoje é bastante explícita quanto à fuga de elementos da PSP rumo a outras entidades onde auferem melhores vencimentos, nomeadamente Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sousa dos Santos
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