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Cibersegurança, Investigação Criminal, Justiça, Segurança

“Realces” 2

1. A cibersegurança consiste no conjunto de medidas e ações de prevenção, monitorização, deteção, desct2reação, análise e correção que visam manter o estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, das redes digitais e dos sistemas de informação no ciberespaço, e das pessoas que nele interagem. Por seu turno, um ciberataque consiste num conjunto de ações dirigidas contra sistemas de informação (e.g. bases de dados ou redes computacionais), com o objetivo de prejudicar pessoas, instituições ou empresas. Este tipo de ações pode atentar tanto contra os equipamentos e sistemas que operam na rede, anulando os seus serviços, como contra bases que armazenam informação, sendo esta espiada, roubada ou, inclusive, utilizada para fazer chantagens.

De acordo com o Público, uma vulnerabilidade escondida na plataforma do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (Sinave) permitia extrair dados pessoais detalhados da população portuguesa, incluindo o nome completo, morada, número de telefone, data de nascimento e NIF, desconhecendo-se a dimensão do problema e se o mesmo foi alvo de aproveitamento. 

Em Portugal, tal como noutros domínios, não existe uma cultura de cibersegurança, uma vulnerabilidade que torna os alvos ainda mais apetecíveis, a qual pode potenciar a subtração de informações com valor económico, em entidades públicas, nas empresas e nos centros de investigação científica e tecnológica provocando, nalguns casos, danos irreparáveis. Assim, é fundamental informar, sensibilizar e consciencializar não só setor público e as infraestruturas críticas, mas também as empresas e a sociedade civil, sobre o conhecimento de ferramentas de cibersegurança, sendo fundamental reforçar a respetiva difusão, definindo boas práticas e disseminando soluções.

2. Depois ter sido recentemente preso um cidadão de 47 anos por ficado provado que de formaWook.pt - Terrorismo Internacional e Direito Penal consciente, ajudou “o grupo de portugueses jihadistas, a cometerem actos terroristas e a aumentar os combatentes do Daesh”, o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra dois arguidos de nacionalidade iraquiana pela prática de crimes de adesão a organização terrorista, de crimes de guerra contra as pessoas e, quanto a um arguido, também, de crime de resistência e coação sobre funcionário.

No inquérito foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico, nos departamentos Al Hisbah (Polícia Religiosa) e Al Amniyah (Serviços de Inteligência) durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016. Os dois irmãos iraquianos estavam em Portugal desde 2017 ao abrigo do programa de recolocação para refugiados da União Europeia. 

Daqui, resulta a necessidade de um sistema de prevenção e de investigação eficaz para que se possa lidar com este tipo de criminalidade em tempo útil.

3. Por fim, é de realçar que para contrariar uma polémica surgida em torno da corrupção na magistratura judicial, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) defendeu que a perceção de corrupção generalizada na justiça é “infundada e sem razão” e apelou à ética dos juízes de direito.

Sousa dos Santos

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