Depois de percorrido o respetivo processo legislativo, muita polémica e discórdia, foi finalmente publicada a Lei n.º 24/2022 que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), procedendo:
- À quinta alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, alterada pelas Leis n.os 34/2013, de 16 de maio, 38/2015, de 11 de maio, 57/2015, de 23 de junho, e 73/2021, de 12 de novembro;
- À sexta alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, pelas Leis n.os 21/2019, de 25 de fevereiro, e 73/2021, de 12 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro.
Entre as várias alterações, salientamos as seguintes, o PUC-CPI:
- É o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados;
- Integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm;
- A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, o Gabinete Nacional de Ligação a funcionar junto da EUROPOL, competindo ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna definir, mediante despacho, o respetivo modo de funcionamento interno e designação da chefia, a qual é exercida por um quadro da Polícia Judiciária;
- Os coordenadores de gabinete, cargos de direção intermédia de 1.º grau, são nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das respetivas forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável;
- A chefia do Gabinete EUROPOL e INTERPOL compete, por inerência, ao coordenador de Gabinete da Polícia Judiciária.
L.M.Cabeço
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