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Legislação Rodoviária, Segurança, Sinistralidade Rodoviária

Condução sob a influência de produtos estupefacientes

Contra-Ordenações RodoviáriasTal como alerta a Prevenção Rodoviária Portuguesa, a condução sob a influência de produtos estupefacientes é um dos comportamentos que mais compromete a segurança rodoviária. Os efeitos que têm ao nível do sistema nervoso central levam à diminuição de capacidades essenciais para uma condução segura. Provocam também alterações no comportamento dos condutores que os levam a correr mais riscos na estrada.

Ainda recentemente, foi dado a conhecer pela imprensa o caso de um cidadão português que foi intercetado em Espanha pela Guardia Civil quando conduzia um veículo sob a influência de produtos estupefacientes, a 200 km/h, com a filha de três anos no banco de trás. É de referir que em Portugal, uma fatia significativa dos óbitos ocorridos na sequência de acidentes de viação está relacionada com o consumo de estupefacientes.

A este propósito, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 06/12/2022, decidiu o seguinte:

I. Para que se esteja na presença de uma conduta ilícita tipificada como crime de condução perigosa de veículo rodoviário não basta que o agente conduza sob a influência de produtos estupefacientes, é, ainda, necessário que não esteja capaz de o fazer em segurança por se encontrar perturbado na sua aptidão física, mental ou psicológica.

II. Quando a obtenção do valor de concentração de canabinoides resulta da análise sanguínea, sem que tenha ocorrido o exame prévio de rastreio na urina, são inatendíveis os valores de referência que constam do quadro 2 do Anexo V à Portaria 902-B/2007 de 13 de agosto para se concluir pela existência do “estado de influência”.

III. A demonstração de que a substância estupefaciente detetada no sangue do agente o impedia de conduzir com segurança não carece da realização de um exame científico ou pericial, podendo e devendo ser lograda pela análise dos elementos de prova que o julgador disponha no caso concreto, numa valoração probatória responsável, ponderada e apoiada nas regras de experiência, da razoabilidade e da normalidade da vida.

L.M.Cabeço

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