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Segurança

Estratégias

1. Uma estratégia consiste num conjunto de meios e planos para se atingir um fim. Foram recentemente anunciadas com a habitual pompa e circunstância duas estratégias: a de segurança rodoviária e a de segurança urbana. Quanto à primeira, de acordo com o relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (1.º semestre de 2022),registaram-se no Continente e nas Regiõesgt2 Autónomas 15.457 acidentes com vítimas, 210 vítimas mortais, 1.120 feridos graves e 18.006 feridos leves, em consequência de acidentes de viação. Comparativamente a 2019, ano que a Comissão Europeia considerou como o ano base de referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária durante a presente década, critério que também foi adotado em Portugal, registaram-se menos 1.594 acidentes (-14,2%), menos 48 vítimas mortais (-26,7%), menos 30 feridos graves (-4,2%) e menos 2.353 feridos leves (-17,4%)”. Logo, não restam dúvidas de que se torna necessário um rumo que diminua estes valores, tanto em número de mortos, como de feridos (graves e leves), como de acidentes apenas com danos.

2. Relativamente à estratégia integrada de segurança urbana, conforme já foi anunciado, esta terá como linhas de atuação programas de policiamento de proximidade já existentes, como os Contratos Locais de Segurança, Escola Segura, Noite Segura e Idosos em Segurança, que vão ser reforçados, bem como Desporto em Segurança, uma área com necessidade de intervenção. Episódios com aquele que sucedeu num prédio lisboeta, onde um grupo de traficantes montou uma porta fortificada num prédio camarário para aí instalarem um ponto de venda de estupefacientes, condicionando, desta forma, as entradas e saídas dos residentes, demonstram que é premente a busca de soluções inovadoras para os problemas que vão surgindo a uma velocidade cada vez maior. A dinâmica da prevenção criminal e da repressão aos ilícitos tem de estar em contínua adaptação. Os novos tempos não se compadecem com o imobilismo, nem com documentos que mais parecem os “defuntos” planos quinquenais de duvidosa aplicabilidade.

3. Foi comunicado recentemente que a “reestruturação” (extinção) do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF) ocorrerá no primeiro trimestre de 2023. As suas atribuições serão repartidas (GNR, PJ e PSP), surgindo a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) para as matérias administrativas, onde intervirá também o Instituto dos Registos e do Notariado. Os inspetores transitarão para a Polícia Judiciária e para sanar alguns conflitos que venham a surgir com a adoção deste novo figurino, foram assinados diversos protocolos que estabelecem o modelo de cooperação entre as forças e serviços de segurança neste domínio. Ou seja, abandona-se um modelo em que existia um serviço de segurança especializado nesta matéria, distribui-se a sua missão e atribuições por várias entidades e logo à partida para que o “novo modelo” funcione têm de ser assinados vários protocolos de cooperação. 

4. Convém vincar que esta alteração é feita num momento em que Portugal é cada vez mais procurado quer pelas redes de tráfico de seres humanos, quer pelas redes de tráfico de droga. Há dados que alertam para o “risco real” de entrada em território nacional de fugitivos brasileiros. Por outro lado, o PCC começa a ganhar terreno em Portugal. As redes de tráfico de droga estendem os seus tentáculos, são cada vez mais ousadas e diversificam as suas áreas de atuação.

5. Daí que tenhamos algum receio relativamente à estratégia adotada, pelo menos enquanto não estiver devidamente “agilizada”[1]. Isto apesar dos protocolos assinados, pois todos sabemos das “escaramuças” que por vezes surgem no âmbito da investigação criminal e do processo tortuoso que conduziu à reestruturação do  Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI). Uma vez que a opção foi pela extinção do SEF, espera-se que tenham sido analisados os “pontos fracos” existentes na organização e implementadas as respetivas medidas de precaução e prevenção, isto porque como afirmou o General Agostinho Costa, “uma fusão de serviços nada resolve se não forem revistos procedimentos”.

Manuel Ferreira dos Santos

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[1] – Sobre este tema: O “novelo” da redefinição do SEF, no seu ponto 8.

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