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Ciências Forenses, Investigação Criminal, Justiça

O caso Jéssica e os cem pneus furados

Há cerca de seis meses foram efetuadas as primeiras detenções no âmbito do denominado “caso Jéssica”, tendo sido detida recentemente a mãe da vítima e um outro suspeito. Veio-se agora a saber que o juiz de instrução deste caso “demorou cinco meses a autorizar os investigadores a aceder aos dados do telemóvel da vidente suspeita de ter ajudado a torturar a menina até à morte”Nos arredores de Coimbra, um recluso a gozar uma licença precária de três dias foi detido, por ser suspeito de ter furado os pneus de cerca de cem viaturas, entre os quais duas pertencentes à GNR.Criminologia e Reinserção Social

Duas notícias que são merecedoras de uma profunda reflexão. A primeira, porque põe em evidência os obstáculos que a investigação criminal tem de ultrapassar para levar a cabo o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.

A segunda, porque o Código Penal determina que “a aplicação de penas e de medidas de segurança visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade”. O que é reforçado pelo Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, onde se refere que “a execução das penas e medidas de segurança privativas da liberdade visa a reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, a proteção de bens jurídicos e a defesa da sociedade”. Perante o caso em apreço e muitos outros de que vamos tendo conhecimento, estes objetivos não estão a ser atingidos, recaindo sobre a sociedade, e de uma forma muito especial sobre as vítimas, o ónus de suportar este fracasso.

Sousa dos Santos

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