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Segurança

Curso de Formação de Agentes (CFA) da PSP – procedimento concursal

Fardados de Azul. Polícia e Cultura Policial em Portugal, 1860-1939Nos termos do Aviso n.º 4673/2023 e da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que define os requisitos de admissão ao CFA de Polícia da PSP (Regulamento do Concurso), por despacho do Diretor Nacional PSP de 20 de fevereiro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CFA de Polícia e da Banda de Música da PSP.

O procedimento concursal visa a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia (CFA) e ao Curso de Formação de Agentes da Banda de Musica (CFABM), que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando-se ainda o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:

  • Prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
  • Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.


Sousa dos Santos

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