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Ambiente, Catástrofes, Proteção Civil

Sapadores Bombeiros Florestais

O Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Institutosf da  Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), cria a FSBF para prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procede à aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, à FSBF.

Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 257/2023, de 11 de agosto, a qual fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF). A FSBF é um corpo de intervenção especializado na área da silvicultura, dotado de comando próprio e integrado na estrutura do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), tendo por missão a execução de ações de gestão de combustível e silvicultura à escala da paisagem, a participação na supressão de incêndios rurais e a coordenação do programa de sapadores florestais (PSF).

Por fim, é de referir que foi recentemente publicado o Despacho n.º 8184/2023, o qual procede à regulamentação do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras de Bombeiros. A certificação das entidades formadoras de bombeiros visa promover e reconhecer a qualidade, a aptidão e as boas práticas pedagógicas das entidades formadoras de bombeiros, garantindo que a organização e execução desta formação, de elevada especialização técnica, se traduza numa efetiva aquisição de competências.

Sousa dos Santos

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