está a ler...
Justiça, Segurança

Forças de Segurança e política criminal

No domínio da segurança interna merece especial destaque um comunicado governamental, de acordo com o qual se informa que o Governo decidiu nomear novos responsáveis para a GNR (Tenente-general Rui Veloso) [1] e para a PSP (José Barros Correia )[2]. A posse do Tenente-general Rui Veloso e do Superintendente-chefe Barros Correia realiza-se no próximo dia 4 de setembro de 2023.gnr

Merece especial relevo a nomeação do Tenente-general Rui Veloso, na medida em que se encerra um ciclo de vindas de oficiais generais do Exército para ocupar os lugares de topo da GNR. Quanto à PSP, como escreveu Valentina Marcelino no DN, «sai o “securitário” Magina, entra o “civilista” Barros Correia».policia1

Estas nomeações ocorrem num momento em que as Forças de Segurança atravessam alguns problemas, nomeadamente a fraca atratividade (os números de candidatos não deixam margens para dúvidas), as baixas remunerações com repercussões a várias níveis e que podem levar a uma maior propensão para o exercício de atividades ilícitas, as dificuldades em termos de meios materiais (v.g. viaturas, edifícios), a assunção de parte das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a redução substancial do prestígio e do reconhecimento relativamente à função que desempenham em prol da comunidade bem patentes nas constantes notícias sobre agressões a militares da GNR e a polícias da PSP.

Relativamente à política criminal, e com implicações  na atividade das Forças e Serviços de Segurança, foi publicada a Lei n.º 51/2023 de 28 de agosto, que define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal. 

Por fim, é ainda de realçar a publicação da Lei n.º 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal.

Manuel Ferreira dos Santos

Adenda:

[1] – Despacho n.º 8838/2023, de 31/08/2023 – Nomeação do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso.

[2] – Despacho n.º 8839/2023, de 31/08/2023  – Nomeação do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023, o superintendente-chefe José Augusto de Barros Correia.

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK