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Segurança

Concursos de ingresso: PSP e PJ. Assuntos conexos

1.Através do Aviso n.º 2899/2024, e nos termos da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que defineResultado de imagem para curso de oficiais de polícia psp os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) de Polícia da PSP, por despacho do Diretor Nacional PSP de 29 de janeiro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) de Polícia da PSP, que vierem a ser definidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Administração Interna.

2.Por outro lado, através do Aviso (extrato) n.º 2900/2024, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 (vinte) candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica da Polícia Judiciária (PJ), para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI) da Polícia Judiciária, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de especialista de polícia científica, do mapa de pessoal da PJ.

3.A propósito destes concursos, não poderíamos de referir o “estado da arte” em que se encontra o caos lançado na área da Segurança Interna mercê de uma decisão desastrada, através da qual se atribuiu o denominado suplemento de missão à Polícia Judiciária pelo exercício de funções em condições de risco, insalubridade e penosidade, sem ter em linha de conta uma visão de conjunto do sistema. Apesar do mediatismo da “operação aerotransportada” da PJ na Madeira, da “Operação Pretoriano” lançada pela PSP no Porto, das eleições nos Açores, das sondagens, dos debates, e de mais um série de eventos, não se conseguiu ofuscar as ações de contestação levadas a cabo por elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da PSP e que têm como pano de fundo os moldes em que este suplemento foi atribuído.

4.Perante a impossibilidade de ofuscamento dessas ações, o executivo passou à ofensiva. Para começar, os responsáveis máximos da GNR e da PSP foram chamados ao Ministério da Administração Interna (MAI) e o Primeiro Ministro finalmente teceu alguns considerandos sobre a matéria. Depois tentou-se colar as ações dos elementos das Forças de Segurança ao extremismo (não sabemos se de direita, de esquerda ou religioso) convertendo-os desta forma em radicais perigosos. Além disso, difunde-se a mensagem que este executivo não tem legitimidade política para assumir encargos duradouros. E por fim, procurando baralhar e confundir, vai-se buscar ao “fundo do baú” o investimento que tem vindo a ser feito nas Forças de Segurança, fazendo-se tábua rasa do desinvestimento anterior e da deterioração salarial.

5.Esta mensagem tem sido amplificada por alguns comentadores que certamente não conhecem a realidade das Forças de Segurança. Pelo menos queremos acreditar que assim seja. Para estes especialistas na “arte de comentar todo e qualquer assunto” queríamos lhes dizer de viva voz que se há trabalhadores do Estado que vivem permanentemente mergulhados no risco, na insalubridade e na penosidade são os militares da GNR e os polícias da PSP. E isto acontece desde que iniciam o exercício das suas funções até ao fim dos seus dias, dado que os destinatários das suas ações ligadas à criminalidade e a outros tipos de infrações nunca se esquecem e se a ocasião se proporcionar não olham a meios para se vingar de daquilo que consideram ser algo de injusto de que foram “vítimas”

6.Afirmam ainda alguns destes especialistas que a atividade da PJ não se pode comparar à da GNR e da PSP. Claro que não. Têm muita razão nessa parte. A missão e atribuições  da PJ (além de órgão de polícia criminal como as Forças de Segurança, um serviço de segurança inserido no Sistema de Segurança Interna) circunscrevem-se à investigação criminal. Mas, as das Forças de Segurança além da investigação criminal (criminalidade de massa e outra de maior complexidade) abrangem um sem número de itens onde o risco, a insalubridade e a penosidade são muito maiores que na investigação criminal. A quem tiver dúvidas, aconselha-se uma leitura atenta das respectivas leis orgânicas e das notícias sobre a atividade das Forças de Segurança, bem como das agressões a guardas e polícias que vão saindo diariamente na imprensa. Convém frisar que uma das Forças de Segurança, a GNR, tem natureza militar, e como tal os seus militares (é sempre bom relembrar esta condição aos próprios e ao público em geral) deveriam ver, desde há muitos anos, o seu vencimento acrescido com o suplemento de condição militar.

7.Em suma, reafirmamos que se trata de uma verdadeira “bomba ao retardador” de difícil inativação.

8.Duas notas finais, a primeira relativa à publicação da famigerada lei dos metadados, o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal. Um instrumento fundamental para um combate mais eficaz à criminalidade que se socorre cada vez mais de meios sofisticados. E, por fim referir que a extinção impensada do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras continua a gerar problemas. Desta feita,  segundo o DN, os Inspetores da PJ reclamam acesso direto às antigas bases de dados do SEF, operadas pela nova Agência de Migrações (AIMA)”. Por sua vez, de acordo com o Observador, o Sistema de Segurança Interna e a AIMA admitem problemas funcionais herdados do SEF, mas sublinham que a investigação da PJ não está comprometida. Afinal existem “problemas funcionais” e decorrem do desmantelamento do SEF e da pulverização das suas atribuições, nos moldes atrás descritos.

L.M.Cabeço

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