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Cibersegurança, Investigação Criminal, Justiça, Segurança

Lei do cibercrime

As tecnologias da informação e comunicação estão na base de sistemas complexos essenciais para o nosso quotidiano. A digitalização e conectividade crescentes acarretam riscos para a cibersegurança, tornando, assim, a sociedade em geral mais vulnerável a ciberameaças, agravando os perigos que as pessoas enfrentam, passando o uso das tecnologias para a prática de ilícitos criminais a fazer parte do quotidiano, de forma cada vez mais sofisticada.Os Crimes Previstos na Lei do Cibercrime e a Responsabilidade Penal dos Entes Coletivos

Em torno desta temática, foi recentemente publicado um livro intitulado “Os Crimes Previstos na Lei do Cibercrime e a Responsabilidade Penal dos Entes Coletivos, da autoria de Duarte Rodrigues Nunes, onde se analisam os tipos de crime previstos na Lei n.º 109/2009 (cujo elenco foi alvo de alargamento por via da Lei n.º 79/2021), bem como a responsabilidade dos entes coletivos.

Na respetiva apresentação menciona-se que “a evolução tecnológica da informática das últimas décadas gerou novas oportunidades para criminosos, pois os meios informáticos também são utilizados para fins criminosos, tendo inclusivamente surgido novas atividades criminosas como o ciberterrorismo, o Phishing, Ransomware, os ataques de DDoS, a disponibilização de Malware a outros criminosos, a contrafação de meios de pagamento diversos do numerário, a compra e venda de meios de pagamento diversos do numerário contrafeitos ou genuínos (mas obtidos através da prática de crimes), etc., tendo surgido igualmente expressões como Cybercrime-as-a-service (CaaS), Malware-as-a-service (MaaS), Cyber-dependent crime ou fraude online (Online fraud)”

Como “muitas destas novas condutas possuem dignidade penal e mostram-se carentes de tutela penal, tem sido necessário alargar o âmbito da punição de diversos tipos de crimes preexistentes (criando novas condutas puníveis), bem como criar novos tipos de crime adaptados às especificidades dos dados e dos sistemas informáticos e, inclusivamente, consagrar a responsabilização penal dos entes coletivos quanto aos crimes informáticos”.

Uma obra indispensável para quem lida com esta temática que é crucial para a segurança da sociedade num mundo que funciona cada vez mais em rede. Para se prevenir e combater o fenómeno tem que se conhecê-lo de forma aprofundada tal como o respetivo quadro legal, só assim se pode construir um ambiente digital mais seguro para todos.

L.M.Cabeço

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