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Catástrofes, Cibersegurança, Justiça, Segurança

Eventos extremos

1.O conceito de evento meteorológico extremo abrange qualquer situação que não se enquadre nas condições climáticas normais (ondas de calor, ondas de frio, ciclones tropicais, secas severas, chuvas torrenciais) de uma determinada região e período. Tudo aponta para o facto das alterações climáticas contribuírem para o seu agravamento, duração e frequência[1]. 

Segundo o DN, o IPMA, mercê de um investimento de 10 milhões de euros, consegue antecipar fenómenos extremos em 72 horas.

Em termos de segurança das populações, este novo sistema reveste-se de particular importância, na medida em que concorre para  a redução do número de vítimas (mortos e feridos) e para a diminuição dos danos materiais. Além disso, permite o planeamento e uma resposta mais eficaz por parte das autoridades competentes, nomeadamente da Proteção Civil e das Forças de Segurança, sendo desta forma decisivo no quadro da tomada de decisões.

2.De acordo com informação disponibilizada pelo Instituto da Defesa Nacional (IDN), este instituto em parceria com a Academia Militar, vai realizar no ano letivo 2024/25 a 12.ª edição do Curso de Cibersegurança e Gestão de Crises no Ciberespaço (CGCIBER 2025), estando as candidaturas estão abertas no período de 7 de abril a 16 de maio.

Trata-se de um curso que tem por finalidade contribuir para a sensibilização e formação de dirigentes, quadros superiores e intermédios das estruturas do Estado e da sociedade civil, bem como de elementos com potencial para o desempenho de funções relevantes no futuro, habilitando-os a intervir em questões relacionadas com situações de crise no ciberespaço.​

3.Por fim, encaramos com bastante preocupação os recentes ataques efetuados contra diversos estabelecimentos prisionais franceses (disparos com armas automáticas, incêndio de veículos de funcionários prisionais e ameaças diretas a agentes penitenciários), ao que tudo indica relacionados com o endurecimento da luta contra o tráfico de droga.  Este quadro lança um conjunto de interrogações sobre a segurança das instalações prisionais e a vulnerabilidade dos funcionários prisionais face a ações do crime organizado.

Em Portugal, tendo em conta os dados relativos ao tráfico de droga, às apreensões, às detenções efetuadas e ao estado em que se encontram os estabelecimentos prisionais, ao que temos de associar alguma propensão para a réplica de comportamentos criminosos, seria de bom tom que fosse dada alguma atenção a estes ventos que sopram de França e tomadas medidas no domínio da precaução e da prevenção.

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L.M.Cabeço

[1] Neste âmbito não poderíamos deixar de efetuar uma chamada de atenção para a recente publicação do relatório sobre o Estado do Clima na Europa em 2024.

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