está a ler...
forças de segurança

O desequilíbrio entre o dever e o reconhecimento

Numa cena digna de um filme de Hollywood, em Lisboa, um cidadão foi detido após desobedecer a uma ordem policial, avançar com a viatura contra vigilantes e um grupo de cerca de 20 jovens, atropelar um chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP) e acusar uma taxa de álcool no sangue de 0,95 g/l.

Em primeiro lugar, reiteramos o desejo de rápida recuperação ao Chefe da PSP atingido. 

Trata-se de um episódio de extrema gravidade e de total irresponsabilidade, que expõe quatro questões críticas: a preocupante sensação de impunidade, a fragilização da nossa segurança coletiva, o desrespeito absoluto pelas regras básicas de convivência em sociedade, e o grau de risco real e imediato a que estão sujeitos os profissionais das Forças de Segurança no cumprimento da missão que lhes está confiada.

Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e os polícias da PSP atuam sob uma dupla exigência: por um lado, enfrentam contextos operacionais imprevisíveis, muitas vezes com ameaça direta à sua vida e integridade física; por outro, estão vinculados a um conjunto de deveres e restrições particularmente exigentes. No caso da GNR, enquanto força de natureza militar, acrescem limitações próprias da condição militar e estatutárias, onde se incluem restrições a direitos, dever de disponibilidade permanente, disciplina hierárquica reforçada e limitações no exercício de alguns direitos fundamentais. Já na PSP, embora de natureza civil, os polícias estão sujeitos à condição policial constante do respetivo estatuto e aos deveres que daí derivam.

Existe, contudo, uma perceção crescente de desalinhamento entre três dimensões essenciais:

  • O nível de risco efetivamente assumido;

  • O grau de responsabilidade legal, disciplinar e mediática exigido;

  • E a compensação material e estatutária oferecida.

A responsabilidade destes profissionais é particularmente elevada: qualquer decisão tomada em frações de segundo pode ser escrutinada judicial e publicamente durante anos. Respondem disciplinar, civil e criminalmente pelos seus atos, mesmo quando atuam em contextos de pressão extrema. Simultaneamente, a exposição ao perigo é constante e real, como demonstra o caso em apreço.

Quando a compensação remuneratória, o reconhecimento institucional e as condições de progressão na carreira não acompanham o risco e o grau de exigência impostos, acrescidos das restrições próprias da condição militar ou policial,  instala-se um desequilíbrio estrutural. Esse desalinhamento pode afetar a motivação, a atratividade da profissão e, a médio prazo, a própria capacidade do Estado de recrutar e reter profissionais qualificados.

Valorizar quem assume o risco em nome da satisfação das necessidades de segurança não é apenas uma questão remuneratória; é uma questão de coerência institucional e de justiça. Se a sociedade exige disponibilidade permanente, dedicação, responsabilidade absoluta, resistência à adversidade e capacidade para enfrentar o perigo, então o enquadramento estatutário e remuneratório deve refletir, de forma proporcional, essa exigência. 

Só assim se garante que quem nos protege o faz com condições dignas, reconhecimento efetivo e confiança no sistema que serve. E, neste momento, claramente, sem margem para dúvidas, isso não acontece.

De volta ao Chefe da PSP atropelado, é fundamental que a justiça atue com firmeza e proporcionalidade, assegurando que situações como esta tenham consequências claras e eficazes. Só assim se reforça o efeito preventivo, se protege quem nos protege e se preserva a confiança dos cidadãos nas instituições e no Estado de direito.

Sousa dos Santos

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK