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Ciências Forenses, Investigação Criminal

ADN e Investigação Criminal

O ADN (ácido desoxirribonucleico) é um dos instrumentos mais importantes da investigação criminal moderna [1], porque permite identificar pessoas com um grau de precisão extremamente elevado através de vestígios biológicos ((sangue, saliva, cabelos, pêlos, suor, sémen, pele, unhas, ossos ou dentes) deixados numa cena de crime[2]. 

Ao comparar o ADN recolhido no local do crime com o de um suspeito, é possível:

  • Confirmar a presença da pessoa no local do crime;
  • Associar um suspeito ao crime;
  • Excluir indivíduos inocentes.

A utilização do ADN exige:

A contaminação das amostras ou erros processuais podem comprometer a investigação.

O ADN revolucionou a investigação criminal ao permitir identificar autores de crimes com elevada fiabilidade. Os vestígios biológicos tornaram-se provas fundamentais para descobrir a verdade, condenar suspeitos da prática de ilícitos criminais e proteger inocentes, contribuindo para uma justiça mais eficaz e científica. Contudo, conforme decorre da legislação em vigor, qualquer pessoa tem o direito de não ficar sujeita a nenhuma decisão que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que a afete de modo significativo, tomada exclusivamente com base num tratamento de dados”, e “o perfil de ADN constitui uma prova a ser ponderada em articulação com as outras provas existentes no processo”[3]. 

Um caso noticiado pelo Jornal de Notícias constitui um exemplo paradigmático da enorme relevância do ADN na investigação criminal contemporânea.

Na situação em apreço, um vestígio biológico aparentemente insignificante, uma ponta de cigarro, revelou-se decisivo para o desenvolvimento da investigação. A saliva presente no filtro permitiu a recolha de ADN e a obtenção de um perfil genético capaz de estabelecer uma ligação entre o suspeito e a cena do crime. No caso em análise, o suspeito deslocou-se de Ermesinde à Azambuja, onde terá praticado crimes de tortura e roubo sobre um casal. Tal demonstra que qualquer objeto abandonado num local pode conter informação genética de elevado valor probatório.

O caso evidencia igualmente a evolução das ciências forenses. Há algumas décadas, este vestígio dificilmente assumiria a importância que hoje possui no âmbito da prova criminal. Atualmente, graças ao desenvolvimento das técnicas laboratoriais e da genética forense [4], pequenas quantidades de material biológico permitem obter perfis genéticos extremamente fiáveis, capazes de associar um indivíduo a um crime com elevado grau de certeza científica.

Por outro lado, a notícia demonstra que a prova genética surge, na maioria das situações, como complemento de outros meios de investigação criminal, designadamente:

  • Depoimentos;
  • Vigilâncias policiais;
  • Perícias técnico-científicas;
  • Análise de comunicações;
  • Reconhecimento de suspeitos.

Deste modo, o ADN funciona frequentemente como elemento de confirmação científica da investigação criminal[5], reforçando a consistência probatória dos factos apurados. Como se menciona num Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 14/04/2020, “o perfil de ADN não pode ser mais do que uma ferramenta probatória ao serviço da investigação e da punição. É prova complementar e que deve ser complementada”

O caso evidencia ainda a importância da correta preservação da cena do crime e do respeito pela cadeia de custódia. Para que a prova genética possua validade em tribunal, é essencial que os vestígios biológicos sejam devidamente recolhidos, acondicionados, preservados e analisados por profissionais qualificados, evitando contaminações, perdas de material ou erros processuais suscetíveis de comprometer a robustez probatória.

Além do seu impacto no âmbito da prova, esta situação demonstra um aspeto particularmente relevante da criminalística moderna: os autores de crimes deixam frequentemente vestígios biológicos involuntários, muitas vezes impercetíveis a olho nu. Um gesto aparentemente banal, como fumar um cigarro e abandonar a respetiva ponta no local, pode transformar-se num elemento determinante para a identificação do autor de um crime violento.

Assim, este caso confirma plenamente que o ADN revolucionou a investigação criminal, tornando os vestígios biológicos instrumentos fundamentais para a descoberta da verdade material, para a identificação de suspeitos e para o reforço da eficácia e credibilidade da justiça penal.

Pedro Murta Castro

_________________________

[1] Em Portugal nesta matéria vigora a Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e legislação conexa.

[2] GOMES, Albino, O Local do Crime – Metodologia de investigação criminal, Lisboa: Rei dos Livros, 2024

[3] Disposições conjugadas do n.º 4 do art.º 3.º da Lei n.º 5/2008 de 12 de fevereiro e art.º 2.º do  Regulamento n.º 827/2019 de 23 de outubro de 2019.

[4] CORTE-REAL, Francisco e, VIEIRA, Duarte Nuno, Princípios da Genética Forense, Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2015. PINHEIRO, Maria de Fátima Terra, Genética Forense, Porto: Universidade Fernando Pessoa, 2010. MACHADO, Helena e GRANJA, Rafaela, Genética Forense e Governança da Criminalidade, Ribeirão: Editora Húmus, 2021. COSTA, Susana, ADEMAR, Carlos e SANTOS, Filipe, Da cena do crime ao Tribunal, Lisboa: Editora Pactor, 2020. BRAVO, Jorge dos Reis e LEAL, Celso, Prova Genética – Implicações em Processo Penal, Lisboa: UCP Editora, 2018. DASH, Hirak Ranjan, ELKINS, Kelly M., AL-SNAN e Noora Rashid,  Advances In Forensic Biology And Genetics, Singapure: Springer Nature Singapure, 2015.

[5] BRAZ, José, Investigação Criminal – Os desafios da nova criminalidade, Coimbra: Almedina, 2024. BRAZ, José, Ciência, Tecnologia e Investigação Criminal – Interdependências e limites num estado de direito democrático,  Coimbra: Almedina, 2021.

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