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Legislação Rodoviária

Ensino da condução

Relativamente a esta temática foi publicado o Decreto-Lei n.º 112/2026, de 05 de junho, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 14/2014, de 18 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 92/2023, de 12 de outubro, que aprova o regime jurídico do ensino da condução. 

Através deste diploma procura-se, em consonância com a tendência da União Europeia, tornar o regime de “aprendizagem acompanhada” mais simples e mais atrativo. Até aqui, o modelo tinha pouca adesão devido às exigências burocráticas e restrições existentes. 

De forma resumida, o diploma liberaliza parcialmente o ensino da condução; reforça a condução acompanhada; permite uma maior autonomia do candidato; reduz custos e rigidez administrativa; mas transfere parte da responsabilidade formativa do Estado/escolas para os tutores e famílias.

Resta, contudo, acompanhar a aplicação prática do novo regime e avaliar se a maior responsabilização dos tutores e das famílias permitirá alcançar os objetivos que o legislador pretende alcançar. 

L.M.Cabeço

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