O Corpo da Guarda Prisional (CGP) é constituído pelos trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(DGRSP) com funções de segurança pública em meio institucional, armados e uniformizados, integrados nas carreiras especiais de chefe da guarda prisional e de guarda prisional e que têm por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade prisional, mantendo a ordem e a segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de penas e medidas privativas da liberdade e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais desses cidadãos.
O recrutamento para o ingresso na carreira de guarda prisional faz-se mediante procedimento concursal e aprovação no curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional.
Nos termos do Aviso n.º 14173/2026/2 e em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua versão atual, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, do artigo 33.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, bem como do artigo 3.º, alínea a) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, na sua versão atual, por despacho de 29 de maio de 2026, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para o preenchimento de 200 vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda Prisional (CGP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Manuel Ferreira dos Santos

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