Nos termos do art.º 69.º, n.º 1, a) do Código Penal (CP), “é condenado na proibição de conduzir veículos com motor ou na proibição de pilotar aeronaves com ou sem motor, consoante os casos, por um período fixado entre 3 meses e 3 anos quem for punido por crimes de homicídio ou de ofensa à … Continuar a ler
I Nos termos do Código da Estrada o utente da via deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal. Em torno desta questão, num Acórdão de 02/10/2024 o Tribunal da Relação do Porto, refere-se o seguinte: I – … Continuar a ler
Nos termos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo. Por sua vez, a quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado, efectuado em … Continuar a ler
Relativamente ao tempo de aquecimento do alcoolímetro, o Tribunal da Relação de Évora, num aresto datado de 25-10-2022, decidiu o seguinte: “Do binómio tempo de espera “após ligação” (12 minutos) e temperatura (20 BC) entendemos que estamos perante indicações sobre a “normalidade” temporal do aquecimento do aparelho do modelo n.º 211.06.07.3.06 aprovado pelo Despacho 11 … Continuar a ler
I Conforme a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem vindo a referir de forma insistente, o efeito do álcool na condução depende de vários fatores ligados às características e comportamentos de quem conduz. Esses fatores explicam o facto de a mesma quantidade e o mesmo tipo de bebida alcoólica poderem ter efeitos diferentes em … Continuar a ler
Os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de álcool no ar expirado efetuados em analisador qualitativo, para deteção da presença de álcool no sangue, a realizar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool, têm de ser aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de … Continuar a ler
I Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a situações desta natureza. O risco de um condutor nestas condições se envolver em sinistros rodoviários aumenta à … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.