Nos termos do art.º 98.º, alínea b), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), cessa definitivamente o vínculo à Guarda, ficando sujeito às obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar, o militar que tenha sido condenado na pena acessória de proibição do exercício de função. O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 256/2020, … Continuar a ler
Nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), para além do período anual de férias com a duração de 22 dias úteis, pode ser concedido aos militares da Guarda um aumento deste período, até três dias úteis, no quadro do sistema de avaliação do … Continuar a ler
I No passado dia 23/02/2017 foi aprovado em Conselho de Ministros o projeto de decreto-lei do novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), referindo-se que esta alteração legislativa decorre do facto do atual Estatuto datar de 2009 e carecer de “harmonização com as recentes alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. … Continuar a ler
I Depois de lidas algumas notícias que têm vindo a ser difundidas pela imprensa nacional, qualquer leitor menos familiarizado com a temática das promoções na Guarda Nacional Republicana (GNR) deduz que: Até este momento este processo era automático e que todos os militares desta força de segurança de natureza militar ascenderiam ao posto seguinte da … Continuar a ler
Acerca desta questão, do Despacho n.º 6175/2016, da Ministra da Administração Interna, consta o seguinte: 1.O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, estabelece no n.º 1 do artigo 90.º, que «É fixado … Continuar a ler
O “canto de cisne” da equipa que tem estado à frente do Ministério da Administração Interna (MAI) foi dado através da publicação do Decreto-Lei n.º 214-F/2015 de 02/10/2015 que clarifica o regime transitório constante do Decreto- Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, e do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º … Continuar a ler
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