O consumo de excessivo de álcool e de estupefacientes, além de estar associado a um vasto quadro patológico, está relacionado com a ocorrência de acidentes domésticos, de trabalho e de condução, violência, abusos e negligência infantil, conflitos familiares.
De acordo com alguns estudos, o seu consumo em ambiente policial poderá estar ligado, a fatores individuais, ao ambiente social envolvente, bem como a um vasto elenco de situações negativas com que os profissionais têm que lidar no seu dia-a-dia (v.g. perigo constante, mortos, feridos, acidentes).
Daí que no art.º 9.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, se refira que “em ato de serviço, o pessoal policial deve manter sempre as necessárias condições físicas e psíquicas exigíveis ao cumprimento da missão”, podendo, para o efeito, “ser submetido a exames médicos, a testes ou outros meios apropriados, designadamente com vista à deteção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e de outros produtos de efeitos análogos”. Ficando estabelecido que “os procedimentos atinentes à execução dos referidos exames e testes são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde”.
Através do Despacho n.º 13871/2012, publicado no DR II série, de 25 de Outubro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Verificação do Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas e do Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas pelo Pessoal Policial da PSP, onde se determina que em ato de serviço, todo o pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) pode ser submetido ao controlo de alcoolemia e do estado de intoxicação por estupefacientes e substâncias psicotrópicas com base:
- Numa seleção aleatória do pessoal a submeter a controlo;
- Por sorteio ou à totalidade de um grupo definido de polícias;
- Por determinação de superior hierárquico sempre que a aparência física, o comportamento ou outras circunstâncias originem razoável suspeita de que determinado elemento se encontra sob a influência do álcool ou de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Neste Despacho, são referidos ainda os métodos de deteção a utilizar, a competência para a realização dos exames e os moldes em que se processa a contraprova, sendo os resultados dos exames e testes realizados comunicados o mais rapidamente possível e por escrito a quem os ordenou e ao examinado.
No caso de se ter confirmado o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas pelo pessoal policial da PSP proceder-se-á à instauração do competente procedimento disciplinar e à adoção das medidas cautelares adequadas.
Gomes Lopes
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