1. Introdução
Embora as catástrofes sejam um fenómeno corrente e recorrente na história da humanidade, de há algumas décadas a esta parte começaram a surgir a um ritmo mais acelerado, com características cada vez mais perigosas e devastadoras, o que se deve a vários fatores tais como as mudanças climáticas, a expansão urbana, a conflitualidade e o crescimento demográfico.
Desde os primórdios que existe uma interação entre o ambiente e o Homem, de onde resulta uma necessidade de constante adaptação, por parte deste último para conseguir viver e sobreviver. Até ao Séc. XVIII, o relacionamento entre ambos, caracterizou-se por uma resignação do Homem perante a inclemência da Natureza, devido às catástrofes naturais, sobretudo de raiz geológica ou climática, recorrendo quando muito ao sacrifício de seres humanos ou animais e ao fervor religioso para tentar controlar tais fenómenos.
Com o advento da Revolução Industrial[1], e consequentes avanços da ciência e da tecnologia que potenciaram o surgimento da economia de mercado, a qual veio substituir a economia de subsistência, o Homem passou a explorar de forma cada vez mais acelerada os recursos naturais e a impor-se perante a Natureza, tendo em vista a satisfação das suas necessidades de consumo, sendo posto “perante o dilema de viver uma «civilização» industrial e agrícola poluidora, conter uma população que cresce a um ritmo galopante e ter um património e recursos naturais, incessantemente degradados pela humanidade à escala mundial”[2].
2. Sociedade de risco
A partir de meados do Séc. XX que se assiste a um fenómeno apelidado de “grande aceleração”, o qual tem como elemento caracterizador o crescimento galopante da população mundial, a intensificação da globalização económica e cultural, o consumo cada vez maior de combustíveis fósseis, o desenvolvimento e expansão das tecnologias da informação e de tudo o que gravita em seu torno, ao que se junta o papel preponderante da tecnologia no relacionamento entre o Homem e o ambiente[3]; as consequências são diversas e revestidas de uma gravidade em nada desprezível.
Tal como afirma Ulrich Beck, vivemos numa sociedade de risco[4], sendo este entendido como um “conceito relativo às expectativas de um impacto potencial negativo de uma determinada ação, acontecimento ou situação, presente ou futura, pelo que envolve sempre algum grau de incerteza”[5, 6, 7]. Afirma-se que “as modernas sociedades industriais geraram riscos que comprometem a continuidade da própria sociedade”, dado que “o progresso económico e tecnológico origina riscos que chegam inclusivamente a ameaçar as possibilidades de vida das pessoas na terra”[8]. Daí o constante apelo ao princípio da precaução[9], nos termos do qual as medidas destinadas a evitar o impacto negativo de uma ação sobre o ambiente devem ser adotadas, mesmo na ausência de certeza científica da existência de uma relação causa – efeito entre eles; bem como do princípio da prevenção, por força do qual as ações com efeitos negativos no ambiente devem ser consideradas de forma antecipada de forma a eliminar as próprias causas de alteração do ambiente ou reduzir os seus impactos quando tal não seja possível[10].
Existe uma cada vez maior perceção de novos riscos associados, sobretudo, ao processo iniciado com a Revolução Industrial, e ao mesmo tempo uma constante demanda em torno do seu controlo, identificação, e anulação. Tais riscos, denominados de riscos produzidos, resultam das atividades humanas e são distintos dos riscos naturais (v.g. inundações, ciclones, terramotos) que estão fora do controlo humano, embora haja uma interação entre os primeiros e os últimos, pois as ações do homem podem contribuir para aumentar o risco associado a alguns fenómenos naturais (v.g. construção em áreas sujeitas a cheias, desmoronamentos e deslizamentos de terras, de elevado risco sísmico e vulcânico).
Os riscos produzidos “grosso modo” podem-se enquadrar em três áreas: os riscos acidentais associados à possibilidade de ocorrência de acidentes nos vários sectores da indústria, transportes, comércio e noutras áreas económicas[11]. A estes seguem-se os riscos conflituais, relacionados com uma multiplicidade de fatores que vão desde o terrorismo, passando pelos conflitos armados, e pelas guerras de cariz convencional. Finalmente, surgem os riscos ambientais (não menos importantes), originados pela sobre-exploração dos recursos naturais e pela degradação do ambiente em consequências de determinadas atividades humanas.
Associado ao conceito de risco, aparece o de perigo, legalmente definido como “a propriedade intrínseca de uma substância perigosa ou de uma situação física de poder provocar danos à saúde humana e ou ao ambiente[12]”, havendo uma maior ou menor vulnerabilidade, consoante haja uma maior ou menor capacidade para combater os perigos, sem que se sofra, a longo prazo uma potencial perda de bem-estar. Os perigos podem-se concretizar através de acidentes graves, desastres, ou catástrofes.
3. Catástrofes
De acordo com o ordenamento jurídico português, entende-se por catástrofe “o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”[13]. Este tipo de evento tem como elementos caracterizadores a possibilidade de existirem vítimas, a destruição, a sua amplitude territorial, e acima de tudo, uma desproporcionalidade acentuada entre os meios humanos e materiais de socorro e as vítimas a socorrer. Por seu turno considera-se acidente grave “um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente”[14].
Relativamente à tipologia das catástrofes, em regra, atende-se à sua origem ou às suas consequências, tendo-se optado pelos fatores que estão na sua génese[15], agrupando-as em naturais[16] e antrópicas. Entre ambas, ao contrário daquilo que possa parecer, não existe uma separação estanque, mas antes uma interação, porque os efeitos das catástrofes naturais podem ser distendidos pela ação humana, e os danos de uma catástrofe antrópica podem ser ampliados mercê de diversos fatores naturais. Assim, tal como as consequências de um sismo podem ser mais gravosas se os edifícios da zona afetada não tiverem sido construídos de acordo com um determinado conjunto de regras antissísmicas[17], também os efeitos de um acidente numa central nuclear com fugas de radioatividade para a atmosfera poderão assumir desenvolvimentos de maior complexidade, devido à intensidade do vento e à sua mudança de direção rumo a espaços densamente habitados, sem que haja qualquer margem de reação para evacuar a zona atingida.
Desta forma, qualquer abordagem que se faça nesta matéria corre o risco de ser incompleta, surgindo, em regra, “cruzamentos” que impossibilitam uma classificação plena de rigor quanto à tipologia da catástrofe.
Catástrofes[18] |
||
Naturais |
Geológicas |
Sismos |
Vulcões | ||
Ocorrências Geomorfológicas | ||
Hídricas |
Cheias – Inundações | |
Climáticas |
Ciclones (Escala) | |
Tornados (Escala) | ||
Incêndios florestais | ||
Ondas de calor | ||
Antrópicas |
Acidentes |
Transportes (Viação, Aeronaves, Ferroviários) |
Industriais | ||
Outros | ||
Sociais |
Conflitos | |
Epidemias |
Como não poderia deixar de ser, Portugal não está imune a este tipo de situações, tendo ocorrido, ao longo da sua história, diversas manifestações da mais variada etiologia, designadamente, sismos, inundações, incêndios, epidemias e acidentes.
- Terramoto de 1755 – Lisboa;
- Vulcões – Açores;
- Ocorrências geomorfológicas
- Deslizamentos,
- Desprendimentos,
- Avalanches e
- Escoadas;
- Cheias – Inundações;
- Ciclones;
- Tornados;
- Incêndios Florestais;
- Ondas de Calor;
- Acidentes – Transportes;
- Acidentes Industriais;
- Conflitos;
- Epidemias.
O mundo assiste, cada vez com maior frequência, a verdadeiras tragédias decorrentes de catástrofes naturais ou antrópicas que assolam os mais variados pontos do globo, interferindo com o curso normal da vida das pessoas, gerando repercussões de índole diversa a curto, médio e longo prazo que se consubstanciam em danos materiais[19] e danos pessoais.
Além das vítimas, as catástrofes deixam atrás de si um rasto de destruição, nas infraestruturas públicas, designadamente nas redes viárias, portos, aeroportos, abastecimento de água, eletricidade, saneamento e telecomunicações, no parque habitacional, estabelecimentos comerciais, terrenos industriais e agrícolas, património natural e cultural.
Em regra, os países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos são os que mais sofrem com a incidência do fenómeno, independentemente da sua origem, devido à sua debilidade económica e tecnológica, às carências alimentares e às más condições sanitárias e ambientais. O que globalmente considerado aumenta a vulnerabilidade destes países perante acontecimentos desta natureza, contribuindo para a deterioração do nível de vida dos sobreviventes e para uma desintegração a nível familiar e comunitário. E, mesmo nos países mais desenvolvidos, são as pessoas mais pobres, aquando da ocorrência de eventos catastróficos, aquelas que acartam com as consequências mais danosas, porque vivem na proximidade de fontes de poluição ou sujeitas a níveis superiores de risco ambiental, têm menos meios para se protegerem contra a exposição a riscos, e estão apetrechadas com um baixo manancial informativo relativamente a estes, além disso, em regra, são detentoras de um menor poder de influência aquando da tomada de decisões em matéria ambiental.
4. Considerações Finais
Vivemos na era da globalização, num mundo em permanente mutação à mercê de uma parafernália de ameaças, onde se inserem as catástrofes.
Estas, de há algumas décadas a esta parte, começaram a surgir a um ritmo mais acelerado, com características cada vez mais perigosas e devastadoras, devido a vários fatores (v.g. mudanças climáticas, a expansão urbana, a conflitualidade, o crescimento demográfico).
Cerca de 75% da população mundial vive em áreas que entre 1980 e 2000, foram atingidas, pelo menos, uma vez por desastres e catástrofes naturais; morrendo, em média, por dia, 184 pessoas em consequência direta destes. Nos países menos desenvolvidos vive 11% da população exposta aos desastres e catástrofe naturais, mas ocorrem 53% das mortes causadas por estes, enquanto nos países mais desenvolvidos 15% está exposta a este tipo de fenómenos, mas a percentagem de mortes relacionada com os mesmos não chega aos 2%[20]. Só as catástrofes naturais, na última década, provocaram mais de 600 mil mortos, e afetaram de forma direta ou indireta cerca de 2,4 biliões de pessoas.
Se contrapusermos as perdas humanas e económicas originadas por desastres naturais na Europa e em África, constatamos que por cada morte na Europa, ocorrem 128 mortes em África. Mas em contrapartida por cada milhão de perdas económicas em África, há 77 milhões de perdas na Europa, o que resulta, sobretudo, da quase inexistência de infraestruturas no continente negro, e as que existem assumem um papel mais preponderante do que no continente europeu, por causa da sua difícil substituição, podendo inclusive cortar totalmente as comunicações ou isolar fatias significativas da população do sistema de educação e da assistência sanitária.
Para fazer face a esta problemática, tem de existir um investimento permanente na sua prevenção[21], nomeadamente, em sistemas de alerta precoce, informações sobre os riscos dos diversos tipos de catástrofes e das formas de reação, técnicas de construção resistentes, sistemas de controlo de erosão. Mas a prevenção também passa pela elaboração de planos de emergência, e constituição de diversos tipos de estruturas, para que seja possível reagir em tempo útil, socorrendo os sobreviventes, resgatando e identificando as vítimas mortais, tentando assim mitigar, o mais possível, as consequências deste tipo de acontecimentos.
Exemplo disso é o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML-CL), o qual constitui um instrumento de suporte ao Sistema de Proteção Civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região em apreço, de molde a responder organizadamente aos danos provocados por um evento deste género. Para o efeito é aí definida a estrutura de Coordenação, Direção, Comando e Controlo e regulada a forma como é assegurada a coordenação institucional e a articulação e intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e de outras entidades públicas ou privadas a envolver nas operações.
Gomes Lopes
Discussão
Ainda sem comentários.