
A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto alterou a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, o qual tem como pedras angulares o enquadramento da imigração legal e a prevenção e combate da imigração ilegal.
Com esta alteração visou-se a harmonização “de normas mínimas comuns que permitam uma maior convergência ao nível das políticas da União Europeia em matéria de controlo de fronteiras, de política de asilo e de imigração”, incidindo sobre os seguintes pontos:
Retorno de nacionais de Estados terceiros que se encontrem em situação irregular no território nacional;- Introdução de um novo tipo de título de residência denominado cartão azul da União Europeia, para regular as condições de entrada e residência dos nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado;
- Definição de normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar a quem utilize o trabalho de nacionais de países terceiros em situação irregular, com incidência nas situações em que tal prática assuma cariz reiterado ou reincidente, ou se traduza em condições particularmente abusivas;
- Alargamento do estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de proteção internacional otimizando-se, desta forma, a coesão económica e social;
- Compatibilização da legislação nacional com a revogação dos vistos de trânsito operada pelo Código Comunitário de Vistos.
Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março de 2013 que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, as quais incidiram sobre os artigos constantes do quadro seguinte.
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Artigos alterados |
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| 5.º – Termo de responsabilidade | 12.º -Documentos a apresentar | 13.º -Instrução do pedido |
| 14.º – Parecer obrigatório | 16.º – Visto de escala | 17.º -Visto de curta duração |
| 20.º -Visto de estada temporária para exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente de carácter temporário | 23.º -Visto de estada temporária em casos excecionais | 32.º -Visto de residência para atividade de investigação, atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada |
| 35.º – Parecer prévio obrigatório | 38.º – Relação de vistos concedidos | 39.º – Sistema nacional de vistos |
| 41.º – Vistos de curta duração | 44.º – Documentos necessários | 45.º – Prorrogação de permanência |
| 49.º – Prorrogação de visto de estada temporária | 50.º – Prorrogação de visto de residência | 51.º – Formulação do pedido |
| 53.º – Pedido de concessão de autorização de residência temporária ou de cartão azul UE | 54.º – Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada | 55.º – Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente |
| 56.º – Pedido de concessão de autorização de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada | 58.º – Exercício de atividade profissional subordinada, de atividade de investigação, atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada por titular de autorização de residência para estudo. | 60.º – Pedido de concessão de autorização de residência ou de cartão azul UE por titulares de estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado membro da União Europeia. |
| 61.º – Pedido de concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência | 62.º – Concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excecional | 63.º – Pedido de renovação de autorização de residência temporária ou de cartão azul UE |
| 65.º – Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente | 66.º – Pedido | 67.º – Instrução |
| 68.º -Comunicação do deferimento | 69.º – Cancelamento de autorização de residência | 73.º – Segunda via do título de residência |
| 74.º – Pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração | 76.º – Cancelamento do estatuto de residente de longa duração | 78.º – Comunicação |
| 79.º – Identificação de cidadãos estrangeiros | 81.º – Decisão de afastamento de residente de longa duração ou de titular de cartão azul EU num Estado membro da União Europeia | 82.º – Cumprimento da decisão |
| 83.º – Processo de reconhecimento de decisões de expulsão | ||
Gomes Lopes

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