Apesar de existir uma panóplia de meios que podem ser utilizados pelas forças de segurança para levarem a cabo as atribuições que constam das respetivas leis orgânicas, os meios auto são indispensáveis devido às suas potencialidades.
O Ministro da Administração Interna, através do Despacho n.º 10308/2014, levando em linha de conta a necessidade de reforço do combate à sinistralidade rodoviária e a reorganização em curso nas Forças de Segurança, através de verbas provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, determinou:
- A reserva e a aplicação do montante de € 1 917 095,14 (um milhão novecentos e dezassete mil e noventa e cinco euros e catorze cêntimos) a atribuir às duas Forças de Segurança;
- Sendo € 958.547,57 (novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete euros e cinquenta e sete cêntimos) para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e € 958.547,57 (novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete euros e cinquenta e sete cêntimos) para a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Estas verbas destinam -se à aquisição de viaturas pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública. Resta ultrapassar a determinação da tipologia dos meios a adquirir, o processo de aquisição e a sua distribuição pelo dispositivo das duas forças de segurança.
J.M.Ferreira
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