Depois de 11 anos sem que tenha havido ingresso de novos inspetores no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, através do aviso n.º 1733/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, foi aberto um concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3, da carreira de investigação e fiscalização do SEF, fazendo parte do elenco dos requisitos especiais “possuir licenciatura em Direito, Relações Internacionais, Economia, Gestão, História, Antropologia, Ciência Política, Sociologia ou Engenharia Informática”.
A não inclusão neste acervo da licenciatura em Criminologia, levou a que a Associação Portuguesa de Criminologia (APC) tivesse recorrido às instâncias judiciais, argumentando que esta licenciatura está mais relacionada com a função do que por exemplo a de História. Aliás esta exclusão não constitui novidade, basta referir o concurso para a Polícia Judiciária, aberto pelo Aviso n.º 14775/2010 ou um outro para técnicos superiores da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
No caso do concurso do SEF, mercê da publicação da declaração de retificação n.º 1136-A/2014, publicada noDiário da República, 2.ª série, de 10 de novembro de 2014, esta situação foi alterada, podendo concorrer ao mesmo os licenciados em Direito, Relações Internacionais, Economia, Gestão, História, Antropologia, Ciência Política, Sociologia, Engenharia Informática ou Criminologia.
J.M.Ferreira
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