A prova digital em Processo Penal: o correio eletrónico aborda uma questão cada vez mais pertinente nos nossos dias, face à desmaterialização da correspondência tradicional e ao uso, cada vez mais intensivo, do correio eletrónico.
Com a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, o legislador, no art. 17.º, dispõe que em termos de apreensão de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante, seja aplicado mutatis mutandis o regime de apreensão de correspondência previsto no Código Processo Penal.
O autor, inspetor da Polícia Judiciária, desempenha há mais de 10 anos a sua atividade de investigação na Secção de Investigação da Criminalidade Informática e Tecnológica, na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo.
A obra, agora dada à estampa, reflete sobre esta equiparação e questiona se este regime se deverá manter ou sofrer alterações.
A sessão de lançamento do livro “A prova digital em Processo Penal: o correio eletrónico” será realizada no dia 4 de dezembro de 2014, pelas 18H00, conforme convite em anexo. As honras de apresentação desta obra, que é ímpar na doutrina portuguesa, está a cargo do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Henriques Gaspar, ilustre jurista, que também escreveu o prefácio da mesma, tendo aí referido que “a abordagem da matéria tratada nesta obra jurídica, juntando interessantes elementos de interdisciplinaridade, revela exemplarmente o desfasamento entre a velocidade da evolução dos instrumentos da informática e as dificuldades de acompanhamento e da intervenção reguladora do direito.”
A obra pode ser acompanhada no site do Facebook em www.facebook.com/provadigital.pt .
Armando Ramos

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