A Polícia Judiciária (PJ) é um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do
Ministro da Justiça que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes, prosseguindo as atribuições legalmente definidas.
O ingresso na carreira de investigação criminal faz-se na categoria de inspetor estagiário. Através do Aviso n.º 2978/2015, foi aberto concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários desta polícia.
Após a conclusão da formação com aprovação, compete ao inspetor executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:
a) Realizar operações, ações, diligências e atos de investigação criminal e os correspondentes atos processuais;
b) Proceder a vigilâncias ou capturas;
c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respetivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;
d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;
e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;
f) Colaborar em ações de formação.
J.M.Ferreira

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